Descobrir o nome negativado na hora de fazer uma compra ou pedir um financiamento é constrangedor. Quando a dívida não existe, já foi paga ou foi feita por um golpista em seu nome, a negativação é indevida e a lei protege o consumidor.
Quais são os casos mais comuns
- Dívida já quitada ou renegociada que continua no cadastro;
- Contrato feito por terceiro com seus documentos;
- Cobrança de serviço cancelado ou nunca contratado;
- Inscrição sem o aviso prévio exigido por lei.
O aviso antes da negativação
O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da inscrição (art. 43, § 2º). Essa comunicação é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro, como SPC ou Serasa (Súmula 359 do STJ), e não precisa ser feita com aviso de recebimento (Súmula 404 do STJ).
Pagou? O nome tem que sair
Depois do pagamento integral da dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do nome do cadastro (Súmula 548 do STJ). E nenhuma informação negativa pode permanecer por mais de 5 anos (CDC, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do STJ).
Cabe indenização?
Em regra, sim. Para o STJ, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, sem necessidade de provar o abalo. A exceção é quem já tinha outra negativação legítima no momento: nesse caso, não há indenização, mas a inscrição indevida tem de ser cancelada (Súmula 385 do STJ).
O que fazer agora
- Consulte o seu CPF nos sites do Serasa, SPC e Boa Vista e anote credor, valor e data.
- Reúna comprovantes de pagamento, protocolos de cancelamento ou o boletim de ocorrência, se foi fraude.
- Reclame com o credor e guarde o protocolo. Plataformas como o consumidor.gov.br também ajudam.
- Se a inscrição não for retirada, a via judicial permite pedir a exclusão urgente do nome e a indenização.
Documentos para a primeira conversa
- Extrato da consulta ao CPF com a negativação;
- Comprovantes de pagamento ou de cancelamento;
- Protocolos de atendimento e conversas com a empresa;
- Boletim de ocorrência, se houve uso indevido dos seus dados.
Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. As regras citadas podem mudar; a orientação considera a legislação vigente na data da consulta.