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Direito do consumidor

Nome negativado sem dever: o que fazer

Por Daniella Molinaro · Leitura de 5 min

Descobrir o nome negativado na hora de fazer uma compra ou pedir um financiamento é constrangedor. Quando a dívida não existe, já foi paga ou foi feita por um golpista em seu nome, a negativação é indevida e a lei protege o consumidor.

Quais são os casos mais comuns

  • Dívida já quitada ou renegociada que continua no cadastro;
  • Contrato feito por terceiro com seus documentos;
  • Cobrança de serviço cancelado ou nunca contratado;
  • Inscrição sem o aviso prévio exigido por lei.

O aviso antes da negativação

O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da inscrição (art. 43, § 2º). Essa comunicação é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro, como SPC ou Serasa (Súmula 359 do STJ), e não precisa ser feita com aviso de recebimento (Súmula 404 do STJ).

Pagou? O nome tem que sair

Depois do pagamento integral da dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do nome do cadastro (Súmula 548 do STJ). E nenhuma informação negativa pode permanecer por mais de 5 anos (CDC, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do STJ).

Cabe indenização?

Em regra, sim. Para o STJ, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, sem necessidade de provar o abalo. A exceção é quem já tinha outra negativação legítima no momento: nesse caso, não há indenização, mas a inscrição indevida tem de ser cancelada (Súmula 385 do STJ).

O que fazer agora

  1. Consulte o seu CPF nos sites do Serasa, SPC e Boa Vista e anote credor, valor e data.
  2. Reúna comprovantes de pagamento, protocolos de cancelamento ou o boletim de ocorrência, se foi fraude.
  3. Reclame com o credor e guarde o protocolo. Plataformas como o consumidor.gov.br também ajudam.
  4. Se a inscrição não for retirada, a via judicial permite pedir a exclusão urgente do nome e a indenização.

Documentos para a primeira conversa

  • Extrato da consulta ao CPF com a negativação;
  • Comprovantes de pagamento ou de cancelamento;
  • Protocolos de atendimento e conversas com a empresa;
  • Boletim de ocorrência, se houve uso indevido dos seus dados.

Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. As regras citadas podem mudar; a orientação considera a legislação vigente na data da consulta.