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Locação

Inquilino não paga o aluguel: como funciona o despejo

Por Daniella Molinaro · Leitura de 6 min

Aluguel atrasado é um dos problemas mais comuns entre proprietários. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê um caminho próprio para retomar o imóvel e cobrar o que está em atraso, e conhecer as regras evita perder tempo.

A falta de pagamento autoriza o despejo

A locação pode ser desfeita por falta de pagamento do aluguel e dos encargos (art. 9º, III). O pedido de despejo pode vir junto com a cobrança dos aluguéis atrasados, num mesmo processo (art. 62, I).

É possível desocupar rápido?

Quando o contrato não tem garantia, como fiador, caução ou seguro-fiança, o juiz pode conceder liminar para desocupação em 15 dias, antes mesmo de ouvir o inquilino. Para isso, o proprietário presta caução equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX).

O inquilino pode evitar o despejo?

Pode, uma vez. Em até 15 dias da citação, ele pode depositar tudo o que deve, com multas, juros, custas e honorários, e a locação continua (art. 62, II). Essa chance não existe se ele já a usou nos 24 meses anteriores (art. 62, parágrafo único).

E depois da sentença?

Julgado procedente o despejo por falta de pagamento, o inquilino tem prazo de 15 dias para sair voluntariamente (art. 63, § 1º). Se não sair, o despejo é cumprido com oficial de justiça.

O fiador

Para cobrar do fiador, ele precisa participar do processo. O fiador que não foi parte na ação de despejo não responde pela execução da sentença (Súmula 268 do STJ). O contrato de locação também serve, por si só, como título para executar aluguéis e encargos comprovados (CPC, art. 784, VIII).

O que não fazer

Trocar a fechadura, cortar água ou luz, retirar móveis ou impedir a entrada do inquilino por conta própria é ilegal e pode gerar indenização contra o proprietário. A retomada deve seguir o caminho da lei.

Documentos para a primeira conversa

  • Contrato de locação e eventuais aditivos;
  • Planilha dos aluguéis e encargos em atraso, com datas;
  • Dados do inquilino e do fiador;
  • Comprovantes de condomínio e IPTU, se forem cobrados junto;
  • Notificações e conversas sobre o atraso.

Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. As regras citadas podem mudar; a orientação considera a legislação vigente na data da consulta.