Família
STJ, Súmula 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Na prática: A prisão civil cobre as três últimas parcelas antes da ação e as que vencerem depois. As mais antigas são cobradas por penhora de bens e salário.
STJ, Súmula 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Na prática: Completar 18 anos não encerra a pensão automaticamente. Quem paga precisa pedir ao juiz, e o filho pode mostrar que ainda precisa dos alimentos, por exemplo porque estuda.
STJ, Súmula 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Na prática: Os avós só são chamados a pagar quando ficar provado que os pais não conseguem, no todo ou em parte. A pensão dos avós complementa, não substitui, a dos pais.
STJ, Súmula 621
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Na prática: A mudança no valor da pensão vale desde a citação, mas o que já foi pago não é devolvido nem descontado das parcelas seguintes.
STJ, Súmula 655
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Na prática: Na união estável com pessoa de mais de 70 anos sob separação obrigatória, os bens adquiridos durante a união só são partilhados se houver prova do esforço comum. Desde o Tema 1.236 do STF, o casal pode afastar essa separação por escritura pública.
STF, Tema 809
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002.
Na prática: Na herança, companheiro de união estável tem os mesmos direitos de cônjuge.
STF, Tema 1.236
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Na prática: Julgado em 1º de fevereiro de 2024. Quem casa ou forma união estável depois dos 70 anos pode escolher outro regime de bens, desde que faça pacto antenupcial ou escritura de união estável em cartório.
Cível
STJ, Súmula 54
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Na prática: Em indenizações sem contrato entre as partes, como num acidente de trânsito, os juros contam desde o dia do dano.
STJ, Súmula 362
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Na prática: A correção do dano moral conta a partir de quando o juiz ou o tribunal fixa o valor. No dano material, a correção conta desde o prejuízo.
STJ, Súmula 385
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Na prática: Quem já tinha outra negativação legítima não recebe dano moral pela indevida, mas pode exigir que ela seja retirada.
STJ, Súmula 479
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Na prática: Em fraudes ligadas às operações do banco, como conta aberta com documento falso ou cartão clonado, o banco responde mesmo sem culpa, porque esse risco faz parte da atividade bancária.
Confira sempre a redação oficial nos sites do STJ e do STF; súmulas e teses podem ser revistas.