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Imposto do inventário em São Paulo (ITCMD)
Uma estimativa rápida do imposto sobre a herança e da multa por atraso na abertura do inventário.
ITCMD (4%)R$ 0,00
Multa por atrasoR$ 0,00
Total estimadoR$ 0,00
Como funciona
- Em São Paulo, o ITCMD sobre herança tem alíquota de 4% (Lei estadual 10.705/2000). Vale a lei em vigor na data do falecimento.
- Se o inventário não for aberto em 60 dias do falecimento, o imposto ganha multa de 10%; passados 180 dias, a multa sobe para 20% (art. 21 da mesma lei).
- A lei prevê isenções em alguns casos, como certos imóveis residenciais de menor valor em que a família mora. Isso é avaliado caso a caso.
- Não estão no cálculo: juros e correção do imposto em atraso, custas do cartório ou do processo, registro dos bens e honorários.
- A Reforma Tributária (EC 132/2023) e a Lei Complementar 227/2026 tornaram obrigatórias as alíquotas progressivas do ITCMD, conforme o valor recebido por herdeiro, com teto de 8%. Essas regras dependem de lei de cada Estado. São Paulo ainda não aprovou a sua: até outubro de 2026 a alíquota segue em 4%. Uma lei estadual aprovada em 2026 só pode produzir efeitos a partir de 2027, e para quem já faleceu vale a alíquota da data do óbito.
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso, e as regras podem mudar.
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