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Pensão alimentícia

Pensão alimentícia: como o valor é definido e o que fazer quando não é paga

Por Daniella Molinaro · Leitura de 5 min

Uma das dúvidas mais comuns sobre pensão é o valor. Muita gente acredita que a lei fixa 30% do salário, mas esse percentual não existe na lei. O valor é definido caso a caso.

Como o valor é definido

O Código Civil (art. 1.694, § 1º) determina que a pensão seja fixada na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Pesam, de um lado, os gastos reais da criança com escola, saúde, alimentação e moradia; de outro, a renda e o padrão de vida de quem paga.

Reunir os comprovantes de despesas antes de pedir a pensão faz diferença no resultado.

O valor pode mudar depois?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, qualquer um dos dois pode pedir a revisão (Código Civil, art. 1.699), para aumentar, reduzir ou encerrar a obrigação. Até nova decisão, vale o valor fixado.

A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar (Súmula 358 do STJ).

A pensão está atrasada. E agora?

O Código de Processo Civil prevê dois caminhos principais de cobrança:

  • Pedido de prisão civil, para as três últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ). A prisão pode durar de 1 a 3 meses, em regime fechado, e não apaga a dívida.
  • Penhora de bens e valores, para parcelas mais antigas ou quando a prisão não for o melhor caminho.

A decisão também pode ser levada a protesto, o que inclui o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.

Um cuidado importante

Pagamentos feitos “por fora”, sem comprovante, costumam gerar discussão depois. Para quem paga e para quem recebe, o mais seguro é o depósito em conta, com registro.

Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. As regras citadas podem mudar; a orientação considera a legislação vigente na data da consulta.