Pensão alimentícia
Pensão alimentícia: como o valor é definido e o que fazer quando não é paga
Uma das dúvidas mais comuns sobre pensão é o valor. Muita gente acredita que a lei fixa 30% do salário, mas esse percentual não existe na lei. O valor é definido caso a caso.
Como o valor é definido
O Código Civil (art. 1.694, § 1º) determina que a pensão seja fixada na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Pesam, de um lado, os gastos reais da criança com escola, saúde, alimentação e moradia; de outro, a renda e o padrão de vida de quem paga.
Reunir os comprovantes de despesas antes de pedir a pensão faz diferença no resultado.
O valor pode mudar depois?
Sim. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, qualquer um dos dois pode pedir a revisão (Código Civil, art. 1.699), para aumentar, reduzir ou encerrar a obrigação. Até nova decisão, vale o valor fixado.
A maioridade não encerra a pensão automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar (Súmula 358 do STJ).
A pensão está atrasada. E agora?
O Código de Processo Civil prevê dois caminhos principais de cobrança:
- Pedido de prisão civil, para as três últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ). A prisão pode durar de 1 a 3 meses, em regime fechado, e não apaga a dívida.
- Penhora de bens e valores, para parcelas mais antigas ou quando a prisão não for o melhor caminho.
A decisão também pode ser levada a protesto, o que inclui o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Um cuidado importante
Pagamentos feitos “por fora”, sem comprovante, costumam gerar discussão depois. Para quem paga e para quem recebe, o mais seguro é o depósito em conta, com registro.
Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. As regras citadas podem mudar; a orientação considera a legislação vigente na data da consulta.