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Inventário

Inventário: prazos, cartório ou juiz, e a multa pelo atraso em São Paulo

Por Daniella Molinaro · Leitura de 5 min

Depois da perda de alguém da família, o inventário costuma ficar para depois. Mas ele tem prazo, e o atraso custa caro.

Qual é o prazo

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento e concluído em até 12 meses, prazo que o juiz pode prorrogar.

A multa do atraso em São Paulo

Em São Paulo, a lei do imposto sobre a herança, o ITCMD (Lei estadual 10.705/2000, art. 21, I), prevê multa de 10% sobre o imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias. Se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.

Cartório ou juiz?

O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão e assistidos por advogado (CPC, art. 610). Costuma ser o caminho mais rápido.

Havendo disputa entre herdeiros, o inventário segue pelo Judiciário. Desde 2024, as normas do Conselho Nacional de Justiça também admitem o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, em situações específicas e com manifestação do Ministério Público.

Enquanto o inventário não é feito

  • Os imóveis não podem ser vendidos nem transferidos de forma regular;
  • Contas bancárias e investimentos permanecem bloqueados;
  • Os herdeiros continuam responsáveis por IPTU, condomínio e manutenção dos bens.

Valores como saldo de FGTS e PIS-PASEP podem ser liberados por alvará judicial, sem inventário completo (Lei 6.858/1980).

Documentos para começar

  • Certidão de óbito;
  • Documentos do falecido e dos herdeiros, e certidão de casamento ou de união estável;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos e extratos de contas;
  • Testamento, se houver.

Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. As regras citadas podem mudar; a orientação considera a legislação vigente na data da consulta.