Quando o casal concorda com o fim do casamento e com a divisão dos bens, o divórcio não precisa passar pelo Judiciário. Ele pode ser feito em cartório de notas, por escritura pública, em geral de forma mais rápida.
Requisitos
O Código de Processo Civil (art. 733) admite o divórcio consensual por escritura pública. Os requisitos principais são:
- Acordo entre os cônjuges sobre o divórcio e, se houver, sobre a partilha dos bens e a pensão entre eles.
- Assistência de advogado. O tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público. Um mesmo advogado pode atender o casal.
- Ausência de gravidez no momento da escritura.
E quando há filhos menores?
Por muito tempo, filhos menores impediam o divórcio em cartório. Desde 2024, as normas do Conselho Nacional de Justiça admitem a escritura mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas em processo judicial.
Na prática, muitas famílias resolvem as questões dos filhos em juízo, de forma consensual, e formalizam o divórcio e a partilha em cartório.
É preciso ir ao cartório?
Não necessariamente. A escritura pode ser feita por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com assinatura eletrônica. Isso permite resolver o divórcio mesmo quando um dos dois mora em outra cidade ou no exterior.
Documentos para a primeira conversa
- Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais dos dois;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos;
- Certidão de nascimento dos filhos e a decisão judicial sobre guarda e pensão, se já existir.
Bens em nome de empresa, dívidas e imóveis financiados exigem atenção especial. Uma análise antes da escritura evita surpresas na partilha e nos impostos.
Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. As regras citadas podem mudar; a orientação considera a legislação vigente na data da consulta.