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Divórcio

Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

Por Daniella Molinaro · Leitura de 4 min

Quando o casal concorda com o fim do casamento e com a divisão dos bens, o divórcio não precisa passar pelo Judiciário. Ele pode ser feito em cartório de notas, por escritura pública, em geral de forma mais rápida.

Requisitos

O Código de Processo Civil (art. 733) admite o divórcio consensual por escritura pública. Os requisitos principais são:

  • Acordo entre os cônjuges sobre o divórcio e, se houver, sobre a partilha dos bens e a pensão entre eles.
  • Assistência de advogado. O tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público. Um mesmo advogado pode atender o casal.
  • Ausência de gravidez no momento da escritura.

E quando há filhos menores?

Por muito tempo, filhos menores impediam o divórcio em cartório. Desde 2024, as normas do Conselho Nacional de Justiça admitem a escritura mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas em processo judicial.

Na prática, muitas famílias resolvem as questões dos filhos em juízo, de forma consensual, e formalizam o divórcio e a partilha em cartório.

É preciso ir ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser feita por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com assinatura eletrônica. Isso permite resolver o divórcio mesmo quando um dos dois mora em outra cidade ou no exterior.

Documentos para a primeira conversa

  • Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais dos dois;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos;
  • Certidão de nascimento dos filhos e a decisão judicial sobre guarda e pensão, se já existir.

Bens em nome de empresa, dívidas e imóveis financiados exigem atenção especial. Uma análise antes da escritura evita surpresas na partilha e nos impostos.

Texto de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso. As regras citadas podem mudar; a orientação considera a legislação vigente na data da consulta.